O Curso Técnico em Segurança do Trabalho é reconhecido pelo MEC. Segue a Lei 7410/1985, que regulamenta o exercício da profissão do Técnico em segurança do trabalho e a Portaria 3.275, de 21 de setembro de 1989 – que define as atividades deste profissional. Conta, ainda, com o parecer técnico do Centro Paula Sousa.
O curso se fundamenta na visão do técnico em segurança do trabalho como um profissional empreendedor, conhecedor nas normas regulamentadoras e com perfil dinâmico para atuação em diversos ramos de atividades.
A formação dura, aproximadamente, 18 meses e tem uma carga horária de 1340 horas em aulas teóricas e práticas em laboratórios de higiene ocupacional, de combate a incêndio e o de suporte básico à vida/primeiros socorros. O estágio não é obrigatório.
São pré-requisitos para a matrícula: ter 18 anos completos (ou completar até o início das aulas), ter concluído o Ensino Médio ou estar em fase de conclusão.
Cada vez mais, as empresas estão investindo em ações concretas a fim de garantir a saúde, segurança e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Está comprovado que ambientes assim colaboram de forma significativa para manter os colaboradores motivados, além de aumentar a percepção positiva no que tange à imagem desta organização pelos clientes e no mercado.
O piso salarial do Técnico em Segurança do Trabalho é definido pelos sindicatos da categoria. Varia conforme o estado ou cidade de atuação e o setor – comércio, indústria, hospitais, etc. No Estado de São Paulo, o salário médio é de R$ 3,3 mil. O Técnico em Segurança do Trabalho também pode trabalhar como autônomo, ampliando suas possibilidades de remuneração.